Como conseguir tratamento pelo plano de saúde

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando como conseguir tratamento pelo plano de saúde.

A negativa de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio imediato de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos e garantir o acesso imediato ao tratamento que você precisa.

CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
Especializado na defesa de seus direitos

Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.

Fale conosco

Quais tratamentos o plano de saúde deve cobrir?

A referência básica de coberturas está prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é uma lista que determina quais procedimentos mínimos devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Essa lista é revisada periodicamente e inclui tratamentos, procedimetnos, medicamentos e exames que devem ser cobertos.

 

Como Consultar a lista de tratamentos cobertos pelo plano de saúde

A consulta ao rol da ANS é simples, bastando seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da ANS através deste link (clique aqui)
  2. Marque as opções de segmentação de seu plano (se ambulatorial e/ou hospitalar)
  3. No campo seguinte, indique qual o nome do tratamento você precisa

No resultado da pesquisa será mostrado se o tratamento está coberto e se há algum critério de indicação.

Caso o procedimento apareça na listagem, a sua cobertura é obrigatória e irrestrita.

 

E se o meu tratamento não estiver no rol da ANS?

O rol da ANS traz a listagem das coberturas mínimas obrigatórias e tem um caráter meramente exemplificativo. Ou seja, mesmo que determinado tratamento não esteja previsto no rol da ANS, é possível exigir a cobertura.

Os contratos de planos de saúde são regulamentados pela Lei 9.656/98, que obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, ainda que o tratamento prescrito pelo seu médico não esteja previsto expressamente no rol da ANS, é possível exigir a cobertura sempre que houver uma indicação médica que justifique sua necessidade.

 

Como conseguir tratamento pelo plano de saúde

Para conseguir tratamento pelo plano de saúde o paciente deve seguir um passo a passo bem definido que envolve a solicitação do tratamento, obter a resposta do plano e, em caso de negativa de cobertura, buscar suporte jurídico para reverter a negativa.

Vamos então, avaliar cada um desses passos.

 

1. Obter pedido médico detalhado

Quando seu médico faz a indicação de um determinado tratamento, peça a ele que faça um relatório por escrito bem detalhado com a justificativa por escrito da imprescindibilidade daquele tratamento.

O relatório médico deve conter:

  • Indicação do diagnóstico da doença com indicação da CID
  • Descrição da evolução do quadro clínico em ordem cronológica
  • Indicação dos tratamentos já realizados ao longo do tempo
  • Indicação de que o tratamento proposto neste momento é imprescindível, com referência de leiteratura médica e protocolos (nacionais e/ou estrangeiros) que respaldem a prescrição
  • Indicação expressa de que não há outro tratamento eficaz indicado
  • Descrição dos riscos caso o tratamento prescrito não seja realizado

 

Se o médico do plano não quiser fazer esse relatório detalhado, você pode consultar um médico particular, sem vínculo com o convênio, pois assim não haverá nenhum tipo de conflito entre o médico e o plano.

 

2. Encaminhar a solicitação de cobertura de tratamento ao plano de saúde

Com o pedido médico detalhado em mãos, entre em contato com a central de atendimento do seu plano de saúde e peça posição sobre a autorização de cobertura do tratamento indicado. Anote sempre a data e número de protocolo de atendimento para controle.

O plano de saúde terá então prazo para análise do pedido e responder se irá autorizar a cobertura do tratamento ou não.

Em casos de urgência ou emergência, a resposta do plano deve ser imediata. Para outros tipos de procedimentos, o prazo de resposta do plano pode chegar a até 21 dias úteis.

Se a resposta do plano for negativa, você pode fazer um pedido de reanálise junto à Ouvidoria do plano de saúde.

 

3. Exija a negativa de cobertura do tratamento por escrito

Sempre que o plano de saúde negar a cobertura de um tratamento, é direito do usuário exigir que a negativa seja formalizada por escrito e o plano deve apresentar a justificativa detalhada da negativa num prazo e até 24h.

É importe ter a negativa em mãos, pois a partir daí será possível entender o motivo pelo qual o convênio está negando a cobertura do tratamento.

Na enorme maioria dos casos o plano de saúde nega a cobertura de tratamento alegando questões contratuais ou divergência técnica quanto ao tratamento prescrito pelo médico do paciente.

No entanto, a negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde normalmente é abusiva, e pode ser revertida com o suporte de um advogado especialista em planos de saúde.

 

4. Busque suporte de um advogado especializado em planos de saúde

Em situações em que o plano de saúde nega tratamento, o paciente deve entrar em contato com a operadora para entender a justificativa para a negativa. Em seguida, deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito à saúde para revisar seu caso e poder te orientar sobre as medidas cabíveis.

CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
Especializado na defesa de seus direitos

Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.

Fale conosco

Os contratos de planos de saúde são regulamentados pela Lei 9.656/98, que obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Portanto, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento necessário deve ser coberto pelo plano de saúde.

Caso seja constatado que a negativa de tratamento é abusiva, entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde pode ser a solução.

 

Como funciona um processo para conseguir tratamento pelo plano de saúde

Como a maioria das negativas dos planos de saúde são abusivas, entrar com um processo judicial contra o plano de saúde costuma ser a forma mais rápida de reverter a negativa e conseguir garantir o tratamento necessário.

O primeiro passo é reunir a documentação referente ao caso, que abrange:

  • Cópia dos documentos pessoais do paciente
  • Cópia da carteirinha do plano
  • Cópia dos comprovantes de pagamento das últimas mensalidades para comprovar que o plano está ativo e em dia
  • Cópia do pedido médico
  • Cópia da negativa de cobertura do tratamento

Tendo toda a documentação necessária em mãos, o advogado irá preparar e dar entrada rapidamente na ação judicial.

Nos processos contra plano de saúde, em que se busca a cobertura de tratamento, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o plano de saúde.

 

O que é a liminar contra o plano de saúde

A liminar é uma decisão inicial e provisória, na qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão judicial em seu favor imediatamente.

O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário evitando assim que o beneficiário do plano de saúde venha a sofrer prejuízos irreparáveis.

 

Quanto tempo demora para sair a liminar

É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar? A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.

Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Mediante ordem judicial, o convênio será obrigado a autorizar e cobrir de imediato as despesas com o tratamento prescrito.

 

O que acontece depois?

Após a decisão sobre a liminar, o processo terá seu trâmite normal, com a apresentação de defesa formal pelo convênio médico, a apresentação de réplica pelo beneficiário, produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença.

Em seguida, vem a fase recursal, até que a decisão se torne definitiva.

 

Se entrar com um processo contra plano de saúde corro o risco de sofrer retaliações?

Não.  O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.

 

Conclusão

Bem, agora você já sabe como conseguir tratamento pelo plano de saúde e, em caso de negativas abusivas, busque imediatamente orientação jurídica especializada.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

FALE CONOSCO
Envie sua mensagem

Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios