O falecimento do chefe de família traz, além do luto, uma série de preocupações burocráticas e financeiras. No meio desse turbilhão, garantir a continuidade da assistência médica para os dependentes (cônjuge e filhos) é uma das decisões mais delicadas e urgentes.
Muitos contratos antigos e coletivos possuem uma cláusula que assegura o chamado período de remissão. Embora inicialmente ele pareça um grande alívio, a falta de informação transforma esse direito em uma enorme dor de cabeça para os dependentes assim que o prazo termina.
Neste artigo, explicamos como funciona a remissão no plano de saúde e o que você deve fazer para usufruir desse direito com total segurança jurídica.
A remissão é uma cláusula contratual que prevê a continuidade gratuita do plano de saúde para os dependentes por um período determinado após a morte do titular.
Qual é o prazo comum? Geralmente, a isenção dura de 3 a 5 anos.
Por que dizemos que é um "aparente benefício"? Embora ofereça uma excelente vantagem inicial para a família em um momento de extrema fragilidade, as operadoras costumam usar o fim desse prazo como pretexto para cometer abusos financeiros graves, gerando forte angústia a médio prazo.
O grande abuso das operadoras de saúde ocorre exatamente no dia seguinte ao término do período de remissão. Sob a falsa alegação de que o contrato "extinguiu-se" com a morte do titular, as empresas adotam estratégias ilegais para afastar o consumidor.
As três práticas abusivas mais comuns são:
Logo após receber a certidão de óbito ou no dia seguinte ao fim da remissão, a operadora simplesmente realiza o cancelamento unilateral do plano, sem qualquer aviso prévio. Essa conduta é estritamente ilegal e deixa idosos e pessoas no meio de tratamentos médicos complexos completamente desamparados.
Nos planos empresariais ou coletivos por adesão (sindicatos e associações), as operadoras alegam que, com a morte do titular, encerrou-se o vínculo com a entidade, tornando a família "inelegível". Essa tese já foi superada pela Justiça. Os dependentes têm o direito de permanecer na modalidade coletiva ou migrar para um plano individual sem cumprir novas carências.
Quando a remissão acaba, a operadora é obrigada a transferir a titularidade para o dependente remanescente. O abuso acontece quando, para fazer essa alteração, a empresa exige a assinatura de um novo contrato com mensalidades até três vezes maiores, sem qualquer transparência nos cálculos.
Essa prática é conhecida no meio jurídico como "expulsão branca": o plano eleva o preço a patamares inviáveis para forçar a família (geralmente idosa) a cancelar o serviço por impossibilidade de pagamento.
A boa notícia para o consumidor é que o Poder Judiciário considera todas essas práticas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso protegem tanto os contratos novos quanto os antigos, uma vez que o plano de saúde é uma obrigação de trato sucessivo (que se renova continuamente no tempo).
Os Tribunais de Justiça, com especial destaque para o de São Paulo (TJSP), possuem entendimento pacificado de que o falecimento do titular não extingue o direito dos dependentes de permanecerem no mesmo plano de saúde, mantendo-se as mesmas cláusulas, coberturas e a base de preços original (reajustada apenas pelos índices autorizados pela ANS).
Veja uma das decisões que confirmam esse direito:
"Plano de saúde. Contrato celebrado anteriormente à edição da Lei 9.656/98. (...) Falecimento do titular. Transferência de titularidade à dependente após o período de remissão. O falecimento do titular do plano de saúde e o decurso do período de remissão não encerram a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela migração para um novo plano, ou neste permanecer, com as mesmas cláusulas e condições vigentes. Sentença mantida." (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Se o período de remissão do seu plano de saúde está chegando ao fim, ou se você já recebeu uma notificação de cancelamento ou uma proposta de reajuste abusivo, não assine nenhum documento sob pressão. É possível contestar essa prática imediatamente.
Por meio de uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, um advogado especialista em Direito da Saúde pode exigir que o juiz determine a manutenção imediata do plano nas mesmas condições contratuais anteriores, garantindo a continuidade do seu tratamento médico por valores justos, adequados e estritamente legais.
Se precisar de ajuda, fale conosco.
O escritório Bueno Brandão Advocacia é especializado em direito da saúde com foco na defesa dos usuários de planos de saúde.
O Sócio Fundador do escritório é o Dr. Luciano Brandão, advogado, professor de direito, palestrante, autor de obras jurídicas, membro da comissão de direito médico e da saúde da OAB/SP e referência na defesa dos direitos dos pacientes.
Todos os demais integrantes da nossa equipe são também especializados na área, pois acreditamos que com saúde não se brinca.
Conosco você encontra:
Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.
Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios