Uma bancária aposentada beneficiária da Bradesco Saúde garantiu na Justiça o direito de manter o plano de saúde empresarial.
A ex-funcionária é beneficiária do plano há mais de 26 anos, e após seu desligamento, foi informada pela operadora que o plano seria cancelado.
Inconformada, a bancária decidiu acionar a Justiça.
Segundo o advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório
Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, "
a lei garante ao funcionário aposentado e demitido sem justa causa a possibilidade de permanecer com o plano de saúde empresarial após o desligamento, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade".
O Judiciário tem entendimento pacífico neste sentido. A Súmula 104 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que: "A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98".
Com base em tais argumentos, o juiz Rogério Cimino, da 28ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar no sentido de "
(...) determinar à ré que se abstenha de promover o cancelamento dos planos de saúde e odontológico da autora, nos termos do art. 31 da lei 9.656/98, sob pena de desobediência, observando que caberá à autora assumir o pagamento integral das mensalidades, devendo a ré emitir os boletos bancários".
Fonte: Bueno Brandão Advocacia