Segurado da Bradesco Saúde e sua esposa, ao completarem 59 anos, sofreram reajustes da ordem de 103% cada um em suas mensalidades.

Representados pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, o casal decidiu contestar os reajustes na Justiça.

A verdade é que, uma vez que o Estatuto do Idoso impede a incidência de reajustes por mudança de faixa etária depois dos 60 anos de idade, os planos de saúde aplicam tais reajustes de forma imediatamente anterior, aos 57 ou 59 anos, por exemplo.

Ocorre que, em muitos casos, o percentual dos reajustes aplicados é absurdo e desproporcional.

A Juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo concordou com a argumentação apresentados pelo escritório e entendeu que "Há indícios de que os reajustes por faixa etária aplicados extrapolam os limites da razoabilidade, especialmente por se tratar do último reajuste por faixa etária, ocasião em que as administradoras de plano de saúde procuram aplicar o máximo de reajuste possível". Com base nisso, concedeu liminar "para que a ré abstenha-se de aplicar o reajuste por faixa etária até decisão final ou em contrário proferida nestes autos, recalculando o valor da mensalidade sem o percentual aplicado a esse título".

Fonte: Bueno Brandão Advocacia