O aposentado J.C.S teve a mensalidade de seu plano de saúde reajustada em mais de 80% após seu aniversário de 65 anos, em 2011.

Segundo o advogado do beneficiário, Dr. Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, o reajuste além de excessivo é ilegal.

Isso porque o Estatuto do Idoso, aplicável aos indivíduos com mais de 60 anos, proíbe expressamente a incidência de reajustes da mensalidade dos planos de saúde por mudança de faixa etária após esta idade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já pacificou esta questão através da Súmula 91, que estabelece: "Ainda que a avença tenha sido firmada antes da sua vigência, é descabido, nos termos do disposto no art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária".

Diante disso, o beneficiário decidiu ingressar com ação judicial a fim de afastar o reajuste, bem como pleitear o reembolso dos valores pagos indevidamente no período.

O Juiz da 7ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo concordou com a argumentação e concedeu liminar para afastar o aumento "(...) ficando vedado a aplicação de novos reajustes em razão da idade para os coautores, permitida apenas o reajuste anual aprovado pela ANS. Os novos boletos deverão ser encaminhados no prazo de 5 dias, a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa de R$ 20.000,00".

Fonte: Bueno Brandão Advocacia