Decisão do STJ cria jurisprudência ao dizer que convênio não pode definir qual cirurgia é a adequada para paciente com câncer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem restringir o tipo de tratamento que será usado pelo paciente. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte, em resposta a um recurso de uma operadora de saúde que não autorizou o uso da tecnologia robótica para o tratamento de um paciente com câncer de próstata.

O acórdão é do dia 5 deste mês e pertence a um processo de um paciente específico, mas cria jurisprudência e servirá como referência para que outros juízes e tribunais tomem decisões no mesmo sentido.

O caso aconteceu em São Paulo, em 2009. O paciente, que não quis se identificar, tinha câncer de próstata e recebeu orientação para a realização da cirurgia. O plano de saúde liberou o procedimento pelo método tradicional (aberto), mas o médico optou pelo uso da tecnologia robótica (por meio do robô Da Vinci), por ser uma cirurgia menos invasiva, mais segura e com menor tempo de internação. A técnica seria indispensável para evitar metástases.

A operadora do plano de saúde não concordou com a decisão e recorreu alegando que o uso da tecnologia robótica ainda era experimental e, por isso, não constava do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o STJ, a operadora também argumentou que o hospital que faria a cirurgia tinha recebido o robô Da Vinci havia pouco tempo e que a técnica convencional poderia ser adotada com o mesmo sucesso.

Os argumentos foram derrubados pelos ministros da Quarta Turma. A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, disse: "Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente".

Os planos também costumam argumentar que o procedimento é experimental para outros pedidos, como uso de medicação ainda não aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especialmente em casos oncológicos.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) informou que "observa com preocupação o acúmulo de decisões tomadas em âmbito judicial que deixam de considerar as condições contratuais, a regulação da ANS e as evidências de natureza médica, o que pode vir a comprometer a sustentabilidade do benefício privado de assistência à saúde". A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informou que não comentaria o assunto.

Fonte: O Estado de S. Paulo