Paciente com quadro de Hepatite C crônica teve indicado tratamento com o medicamento Viekira Pak.
Segundo o médico do paciente,
"(...) a melhor opção terapêutica e mais segura para esse paciente é a medicação Viekira Pak por 12 semanas, que apresenta elevados índices de cura da doença e excelente tolerância".
De fato, o Viekira Pak consiste numa combinação de diversos fármacos como o ombitasvir (12,5 mg), veruprevir (75 mg) e ritonavir (50 mg) associados e comprimidos revestidos de dasabuvir, na concentração de 250 mg).
Trata-se de um medicamento mais moderno e com menos efeitos colaterais e que, inclusive, já conta com registro na Anvisa.
O plano de saúde Omint, no entanto, negou a cobertura.
Segundo o convênio, os planos de saúde não são obrigados a cobrir medicamentos de uso oral administrados fora do ambiente hospitalar.
Representado pelo escritório
Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, o paciente decidiu acionar o Judiciário.
Segundo o advogado do paciente, Dr. Luciano Correia Bueno Brandão, "
coberta a doença, o local da administração do medicamento (se hospitalar, ambulatorial ou mesmo domiciliar) é irrelevante".
A Juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição , da 39ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo concordou com a argumentação.
Segundo a magistrada, "
diante da urgência médica que o caso requer, satisfatoriamente demonstrado por meio do relatório médico bem como existência de prova inequívoca do direito invocado, o pedido formulado na inicial merece acolhimento".
Diante disso, foi concedida liminar em favor do paciente a fim de obrigar o convênio a garantir o fornecimento do medicamento, conforme indicação médica.
Fonte: Bueno Brandão Advocacia