Beneficiários de um plano empresarial da Sulamérica Saúde foram surpreendidos com a informação de que o plano seria cancelado a pedido da empresa.

Alegando dificuldades financeiras e a impossibilidade de manter o plano de saúde para seus empregados ativos e inativos, a empresa comunicou o cancelamento da apólice junto ao convênio.

Um dos beneficiários do plano (ex-empregado da empresa) e sua esposa, ambos idosos e portadores de doenças graves, assustaram-se com a informação de que, em 30 dias, estariam descobertos de assistência médico-hospitalar.

O casal buscou informações junto à Sulamérica sobre a possibilidade de contratarem um novo plano, porém foram informados de que o convênio não comercializa planos individuais e familiares e que, no caso de nova contratação, seriam ainda obrigados a cumprir novos prazos de carência de até 24 meses.

Representados pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, o casal decidiu discutir a questão na Justiça.

Segundo Luciano Brandão, advogado especialista em planos de saúde, "no caso de cancelamento da apólice, seja a pedido da empresa ou por iniciativa do convênio, os beneficiários que desejarem tem o direito de migrarem para um novo plano individual ou familiar, em idênticas condições de cobertura e abrangência, sem terem que cumprir novos prazos de carência".

É o que prevê a Resolução 19 CONSU, que assegura o direito de portabilidade especial (aproveitamento de carências) na contratação de um novo plano quando o anterior tiver sido cancelado.

O Juiz Marcio Boscaro, da 30ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar em favor do casal de idosos "a fim de determinar a manutenção do plano de saúde dos requerentes, nas mesmas condições de quando estava na ativa, mediante pagamento integral das mensalidades, ou seja, da sua parte e da parte que antes cabia ao empregador, devendo a requerida abster-se de cancelar o plano dos requerentes ".

Com tal medida, o casal assegurou a manutenção de cobertura médico-hospitalar até final decisão judicial.