Uma dúvida comum que recebemos é sobre se o medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde e como agir diante de eventual negativa de cobertura pelo plano de saúde.



Para que serve o Lemtrada (Alentuzumabe)


O medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) é indicado no tratamento de pacientes com quadro de esclerose múltipla a fim de diminuir ou reverter o acúmulo de incapacidade física e reduzir a frequência de manifestações clínicas.


O medicamento já possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e tem indicação em bula para o tratamento.



Lemtrada (Alentuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde


Havendo indicação médica, o tratamento de esclerose múltipla deve ser coberto pelo plano de saúde, incluindo o fornecimento dos medicamentos necessários.


Em caso de negativa, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica de um advogado especialista em plano de saúde, a fim de que os seus direitos sejam preservados.



A negativa de cobertura do tratamento de esclerose múltipla pelo plano de saúde é considerada abusiva e tem sido afastada pela Justiça.


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Veja algumas das recentes decisões da Justiça determinando que o medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde:


"Plano de saúde. Esclerose Múltipla. Recusa da operadora no fornecimento do medicamento Alentuzumabe (Lemtrada). Exclusão de cobertura sob o fundamento de que o fármaco tem aplicação domiciliar e não constar do rol da ANS. Recusa indevida. Há fortes indícios, não elididos por prova técnica, que evidenciam ter o fármaco, no mínimo, necessidade de aplicação em ambiente ambulatorial. Ademais, a inexistência de previsão do fármaco no referido rol não constitui causa eficiente para a negativa. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento".


"Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer e indenização de danos morais – Paciente portadora de esclerose múltipla – Negativa de cobertura para o medicamento "Alemtuzumabe, nome comercial"Lemtrada", sob alegação de exclusão contratual e não inclusão no rol de cobertura obrigatória da ANS – Abusividade reconhecida – Contrato submetido às regras do Código de Defesa do Consumidor e que prevê a cobertura de doenças nefrológicas – Impossibilidade de exclusão de medicamentos necessários, a critério médico – Aplicação das Súmulas nºs 95, 100 e 102, do Tribunal de Justiça – Dano moral caracterizado, no caso concreto – Sentença mantida – Recurso da ré não provido".

De fato, a Justiça vem decidindo que, uma vez coberta a doença e havendo indicação médica justificada, o medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde.

A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS"

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Assim, havendo indicação médica, o medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) ou qualquer outro prescrito para o tratamento de esclerose múltipla deve ter cobertura pelo plano de saúde e, no caso de negativa de cobertura, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir este direito.