Uma dúvida comum que recebemos é sobre se o medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde e como agir diante de eventual negativa de cobertura pelo plano de saúde.
O medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) é indicado no tratamento de pacientes com quadro de esclerose múltipla a fim de diminuir ou reverter o acúmulo de incapacidade física e reduzir a frequência de manifestações clínicas.
O medicamento já possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e tem indicação em bula para o tratamento.
Havendo indicação médica, o tratamento de esclerose múltipla deve ser coberto pelo plano de saúde, incluindo o fornecimento dos medicamentos necessários.
Em caso de negativa, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica de um advogado especialista em plano de saúde, a fim de que os seus direitos sejam preservados.
A negativa de cobertura do tratamento de esclerose múltipla pelo plano de saúde é considerada abusiva e tem sido afastada pela Justiça.
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Tratamento de esclerose múltipla pelo plano de saúde
Veja algumas das recentes decisões da Justiça determinando que o medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) deve ter cobertura pelo plano de saúde:
"Plano de saúde. Esclerose Múltipla. Recusa da operadora no fornecimento do medicamento Alentuzumabe (Lemtrada). Exclusão de cobertura sob o fundamento de que o fármaco tem aplicação domiciliar e não constar do rol da ANS. Recusa indevida. Há fortes indícios, não elididos por prova técnica, que evidenciam ter o fármaco, no mínimo, necessidade de aplicação em ambiente ambulatorial. Ademais, a inexistência de previsão do fármaco no referido rol não constitui causa eficiente para a negativa. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento".
Assim, havendo indicação médica, o medicamento Lemtrada (Alentuzumabe) ou qualquer outro prescrito para o tratamento de esclerose múltipla deve ter cobertura pelo plano de saúde e, no caso de negativa de cobertura, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir este direito.