Plano de saúde deve cobrir tratamento com Natalizumabe



 

O Medicamento Natalizumabe conta com registro junto à Anvisa e é usado no tratamento de Esclerose Múltipla prevenindo surtos e retardando a progressão da incapacidade.

Ainda assim, muitos planos de saúde negam a cobertura da medicação.

Contudo, havendo indicação médica expressa, a negativa de cobertura pelo plano de saúde é considerada abusiva pela Justiça.

Neste sentido:
"PLANO DE SAÚDE. Autora acometida de esclerose múltipla. Recomendação médica para utilização do medicamento denominado "NATALIZUMAB", indispensável ao controle da moléstia e prescrito somente após o insucesso de outros terapêuticos. Negativa de cobertura, sob a alegação de exclusão contratual. Contrato que não restringe a cobertura da doença. Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor (art. 47, do CDC). Escolha do tratamento que não cabe à operadora de plano de saúde, mas ao médico que assiste a paciente. Abusividade da recusa, sob pena de inviabilizar o objeto do próprio contrato. Cobertura devida. Precedentes. Decisão mantida. Apelo improvido". (TJ-SP, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 16/03/2015, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2015)

De fato, o entendimento que prevalece no Judiciário é no sentido de que, coberta a doença, cabe ao médico assistente do paciente a prerrogativa de definir o tratamento mais adequado.
Assim, havendo indicação médica justificada, o medicamento Natalizumabe deve ter cobertura pelo plano de saúde e, no caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir este direito à saúde.