Entenda tudo sobre seu plano de saúde e a cobertura de doença preexistente

Muitos pacientes procuram nosso escritório para procurar entender melhor como funciona o plano de saúde e a negativa de cobertura de doença preexistente.

Como se sabe, a negativa de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio imediato de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos e garantir o acesso imediato ao tratamento que você precisa.

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O que é doença preexistente

Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário deve preencher uma declaração de saúde, que é um questionário onde devem ser fornecidas informações sobre o histórico médico da pessoa.

Isso é importante pois, no caso de haver uma doença preexistente, o beneficiário pode ficar sujeito à cobertura parcial temporária (CPT), que é uma regra que se aplica durante os primeiros 24 meses da contratação do plano de saúde.

Durante este período, a operadora pode aplicar restrições à cobertura daquela doença preexistente, incluindo a imposição de carência ou limites de cobertura.

Segundo a legislação, Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

Ou seja, somente se pode falar em doença preexistente quando presentes duas condições:

  • A existência da moléstia ou lesão no momento da formação do contrato;
  • O conhecimento da existência desta moléstia ou lesão, por parte do beneficiário ou do seu representante, no momento da contratação

Portanto, se a doença não existia (ou existia mas a pessoa não sabia ainda do diagnóstico) no momento da contratação, não está caracterizado o conceito de doença preexistente e a pessoa não deve sofrer nenhuma restrição de atendimento em razão da cobertura parcial temporária.

É importante dizer também que é responsabilidade do plano de saúde solicitar que o beneficiário preencha a declaração de saúde e, se necessário, realizar exame médico admissional prévio no beneficiário.

Se o plano não fizer isso, não poderá depois negar cobertura alegando doença preexistente.

É o que dispõe o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo e também do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 105, TJSP: "Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".

Súmula 609, STJ:A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado

 

Atendimento de urgência em caso de doença preexistente

Outro aspecto importante a ser considerado é que, mesmo que a pessoa tenha efetivamente uma doença preexistente no momento da contratação, se surgir uma situação de urgência ou emergência decorrente daquele quadro clínico, deve haver cobertura do atendimento necessário.

 

O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura por doença preexistente

Em caso de negativa de cobertura de tratamento, a primeira coisa a ser avaliada é se o paciente realmente se enquandra numa situação de doença preexistente ou não.

Como explicado acima, se a doença não existia (ou existia mas a pessoa não sabia ainda do diagnóstico) no momento da contratação, não está caracterizado o conceito de doença preexistente e a pessoa não deve sofrer nenhuma restrição de atendimento em razão da cobertura parcial temporária.

Assim, diante de uma situação em que o plano de saúde nega cobertura por doença preexistente, é altamente recomendável que o paciente procure um advogado especializado em direito à saúde para revisar o caso e identificar se a negativa é correta ou não.

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Caso seja constatado que a negativa de cobertura por doença preexistente é abusiva, entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde pode ser a solução.

Como funciona um processo quando o plano de saúde nega cobertura por doença preexistente

O primeiro passo é reunir a documentação referente ao caso, que abrange:

  • Cópia dos documentos pessoais do paciente
  • Cópia da carteirinha do plano
  • Cópia dos comprovantes de pagamento das últimas mensalidades para comprovar que o plano está ativo e em dia
  • Cópia do pedido médico com a data do diagnóstico
  • Cópia da negativa de cobertura do tratamento

Tendo toda a documentação necessária em mãos, seu advogado irá preparar e dar entrada rapidamente na ação judicial.

Nos processos contra plano de saúde, em que se busca a cobertura de tratamento, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o plano de saúde.

O que é a liminar

A liminar é uma decisão inicial e provisória, na qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão judicial em seu favor imediatamente.

O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário, ou afastar o aumento abusivo, evitando assim que o beneficiário do plano de saúde venha a sofrer prejuízos irreparáveis.

Quanto tempo demora para sair a liminar

É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar? A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.

Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Mediante ordem judicial, o convênio será obrigado a autorizar e cobrir de imediato as despesas com o tratamento prescrito ou afastar o aumento em caso de reajustes abusivos.

O que acontece depois?

Após a decisão sobre a liminar, o processo terá seu trâmite normal, com a apresentação de defesa formal pelo convênio médico, a apresentação de réplica pelo beneficiário, produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença.

Em seguida, vem a fase recursal, até que a decisão se torne definitiva.

Se entrar com um processo contra plano de saúde corro o risco de sofrer retaliações?

Não.  O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.

Conclusão

Embora seja comum que os planos de saúde neguem tratamentos ou imponham restrições de cobertura alegando que o paciente possui uma doença preexistente, em muitos casos esse tipo de negativa é incorreta, pois o paciente somente teve o diagnóstico após a contratação.

Se você enfrentar dificuldades com seu plano de saúde na autorização de tratamentos em razão de suposta doença preexistente e não concorde com isso, busque suporte jurídico para uma avaliação concreta do seu caso.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

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