Se você possui um plano de saúde, provavelmente já se deparou com um salto significativo no valor da mensalidade ao atingir uma determinada idade. Esse é o chamado reajuste por faixa etária, um aumento que ocorre porque, estatisticamente, o avanço da idade traz uma maior necessidade de utilização de serviços médicos.
Embora o aumento por mudança de faixa etária não seja proibido, existem regras para que sejá considerado válido: o aumento precisa estar previsto expressamente no contrato, seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não aplicar percentuais abusivos que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Para entender os seus direitos, o primeiro passo é saber em qual "regra do jogo" o seu contrato se encaixa, pois a legislação mudou ao longo do tempo.
Além disso é importante saber desde já que, no caso de aumentos abusivos, o usuário sempre pode buscar suporte de um advogado especialista em planos de saúde e questionar reajustes indevidos judicialmente.
Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.
As regras de reajuste dependem do período em que o seu plano foi assinado. Entender esse corte cronológico muda a forma de questionamento:
Como foram assinados antes da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), esses contratos devem ser interpretados com base em outras normas como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil.
Para que o reajuste seja válido aqui, o contrato precisa prever a cobrança e informar expressamente os percentuais de cada faixa. A ausência de percentuais claros na tabela torna a cláusula ilegal e passível de anulação judicial por violação do direito à informação.
Nesse caso, o plano foi contratado já sob a vigência da Lei dos Planos de Saúde e existem normas específicas para a aplicação dos reajustes por idade.
Nesse caso, além da previsão expressa do reajuste no contrato, deve ser observada a Resolução Consu 06/98, que prevê a existência de 7 faixas etárias e que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos).
Além disso, usuários que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária após os 60 anos.
Para esses planos, a Resolução 563/2022 da ANS, prevê 10 faixas etárias que vão dos 0 aos 59 anos ou mais. Para esta categoria, o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos) e a variação acumulada das últimas faixas (7ª à 10ª) não pode superar a variação das primeiras (1ª à 7ª).
Em qualquer das hipóteses, para que o reajuste por idade seja válido é obrigatório que: 1) haja previsão expressa das faixas etárias e respecticos percentuais previstos no contrato, 2) os percentuais obedeçam às regras normativas aplicáveis e 3) não sejam aplicados reajustes em percentuais que sejam abusivos ou excessivamente onerosos.
Muitas operadoras tentam burlar as leis para encarecer o plano e afastar os usuários mais velhos antes que eles atinjam a proteção dos 60 anos. Fique atento a estas táticas:
Como a lei proíbe aumentos a partir dos 60 anos, algumas operadoras aplicam reajustes baixos durante a juventude do cliente, mas impõem um aumento gigantesco e desproporcional (muitas vezes passando de 100%) exatamente na faixa dos 59 anos.
O objetivo dessa prática, conhecida no mercado como cream skimming (ou "limpeza do nata"), é antecipar todo o risco sinistro futuro do idoso e encarecer tanto a mensalidade que ele seja forçado a cancelar o plano. O Judiciário entende isso como uma forma velada e ilegal de expulsão do consumidor.
É a previsão oculta de acréscimos anuais, cumulativos e indefinidos após uma certa idade (como 65, 70 ou 72 anos), sem vinculação a uma faixa etária delimitada pela ANS. A operadora simplesmente estipula que "a partir dos 70 anos o plano subirá 5% ao ano". Essa cláusula visa apenas expulsar o idoso do contrato e é declarada totalmente nula pela jurisprudência por configurar discriminação.
Se o contrato meramente menciona que haverá aumento em determinada idade como 56 ou 59 anos, mas não especifica o índice ou a tabela de preços correspondente no momento da contratação, a cobrança é nula. O consumidor não pode ser pego de surpresa com um cálculo unilateral da operadora.
Caso identifique que o salto na mensalidade foi abusivo, siga este roteiro para defender seus direitos:
1. Reúna a Prova material: Separe o contrato de adesão (com o quadro de faixas etárias), o histórico de pagamentos e os boletos de cobrança (o anterior e o posterior ao aumento).
2. Abra uma Reclamação Administrativa: Registre queixas formais na ouvidoria da operadora e junto à ANS
3. Ajuizamento da Ação Revisional: Se a operadora mantiver a cobrança, o caminho é buscar a via judicial através de um advogado especialista em Direito à Saúde.
4. O Pedido de Liminar: Diante do risco de o consumidor ter o plano cancelado por inadimplência ou ter que arcar com valores astronômicos, os juízes costumam conceder uma tutela de urgência (liminar). Ela suspende imediatamente o reajuste abusivo e fixa a mensalidade no valor antigo (ou com o teto da média da ANS) enquanto o processo principal tramita.
Sim. Ao vencer a ação, a Justiça declara a nulidade da cláusula do reajuste e determina o ressarcimento das diferenças pagas a maior.
O direito de revisar a abusividade não tem prazo de validade (não prescreve), então você pode entrar com o proceso a qualquer momento.
No entanto, o direito de receber a devolução em dinheiro do que foi pago a maior retroage apenas aos últimos 3 anos (prazo de prescrição trienal fixado pelo STJ). Portanto, quanto antes o consumidor agir, menor será o seu prejuízo financeiro.
Os planos de saúde possuem uma relevante função social e devem garantir acesso à assistência médica exatamente no momento em que o usuário envelhece e mais precisa dela.
Utilizar reajustes desarrazoados para expulsar o consumidor vulnerável é uma prática combatida severamente pelos tribunais.
Se houver dúvidas sobre a legalidade do seu aumento, a análise especializada do contrato por um advogado especialista em planos de saúde é o melhor caminho para proteger a sua saúde e o seu bolso.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos usuários dos planos de saúde. Se você acredita que sofreu um aumento indevido em seu plano de saúde, estamos à disposição para avaliar a situação e te orientar.
Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios