Em junho de 2025, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o reajuste máximo para os planos de saúde individuais e familiares em 6,06%. No entanto, diversos beneficiários da Qualicorp, administradora de planos coletivos por adesão, têm relatado reajustes que chegam a 39,90%, gerando indignação e dúvidas sobre a legalidade dessa prática.
Neste artigo, explicamos as diferenças entre os tipos de planos, a legalidade dos reajustes da Qualicorp em 2025, e o que os beneficiários podem fazer para se proteger de aumentos abusivos.
Felizmente, em muitos casos, é possível evitar o reajuste abusivo da Qualicorp por meio de uma ação judicial visando reduzir o reajuste e, inclusive, obter de volta o valor pago a maior.
Para isso, é importante contar com o suporte de um advogado especialista em plano de saúde.
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A Qualicorp atua como administradora de benefícios, intermediando planos de saúde coletivos por adesão. Esses planos são contratados por meio de entidades de classe, como conselhos profissionais, sindicatos ou associações, dos quais o beneficiário se torna membro para poder aderir ao plano.
Diferente dos planos individuais e familiares regulados diretamente pela ANS, os planos coletivos por adesão não estão sujeitos ao teto de reajuste anual fixado pela agência reguladora.
A Qualicorp tem enviado notificações a seus beneficiários informando reajustes anuais de até 39,90% em 2025. Isso tem causado surpresa, principalmente porque o reajuste máximo dos planos individuais foi de apenas 6,06%.
Esses aumentos elevados são justificados pelas administradoras e operadoras com base em critérios como:
Porém, muitas vezes essas justificativas não são transparentes nem documentadas de forma clara para o consumidor.
Depende. Os planos coletivos por adesão não precisam de autorização prévia da ANS para reajustes, mas isso não significa que qualquer aumento seja automaticamente legal.
A justiça brasileira tem reconhecido a abusividade de reajustes em situações como:
Ou seja, mesmo nos planos coletivos por adesão, é possível contestar judicialmente um reajuste que se revele abusivo.
Se você foi surpreendido com um aumento elevado no valor do seu plano de saúde administrado pela Qualicorp, saiba que existem caminhos legais para reagir:
Peça formalmente à Qualicorp:
Se a administradora não fornecer esses dados ou for evasiva, esse é um forte indício de ilegalidade.
Você pode ajuizar ação com pedido de:
Vários Tribunais de Justiça já decidiram a favor dos consumidores em casos semelhantes, principalmente quando não há transparência nas justificativas.
Veja algumas decisões que afastaram os aumentos abusivos de determinaram a redução dos reajustes:
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO . REVISÃO DOS REAJUSTES. NÃO COMPROVAÇÃO DA BASE DOS CÁLCULOS ATUARIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU . DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido de utilização do percentual fixado pela ANS para o reajuste anual do valor do plano de saúde coletivo por adesão, expurgando os aumentos considerados abusivos e onerosos . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os índices de reajustes aplicados foram válidos. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. São válidas as cláusulas contratuais que preveem o reajuste anual dos planos de saúde coletivos com base em cálculos atuariais. 4. Em que pese ser desnecessária a prévia autorização da ANS para os reajustes em planos coletivos, tal conclusão não afasta a possibilidade de reconhecimento de onerosidade excessiva e de abusividade do reajuste praticado, ante a incidência das regras consumeristas, sendo imprescindível a comprovação pela operadora de utilização acima da média normal ou aumento dos custos médicos e hospitalares, o que não restou comprovado nos autos, tornando tais reajustes abusivos . 5. A aplicação aleatória de índice de reajuste, sem lastro probatório do cálculo atuarial, por si só, confere uma ilícita vantagem à operadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, temas repetitivos 1.016 e 952; REsp nº 1.568 .244/RJ.
Apelação cível. Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por sinistralidade/anual. Nulidade da cláusula . Abusividade. Substituição pelos índices da ANS. Sentença de parcial procedência. 1 .Legitimidade passiva. Qualicorp responde pelos aumentos abusivos. Administradora promoveu a venda do plano e faz intermedicação entre consumidor e operadora em questões financeiras. Compõe a cadeia de consumo e responde por eventuais danos causados ao consumidor . 2.Relação de consumo. Inteligência da Súmula 608 do STJ. Ausência de bases atuariais para comprovar a necessidade do reajuste . Extratos e relatórios não se prestam a informar adequadamente a origem dos valores e a base da cálculo. Violação ao disposto nos arts. 6º, III; 39, V e X; 51, IV e X do Código de Defesa do Consumidor. A situação como apresentada coloca o consumidor em manifesta desvantagem . Ônus do fornecedor. Reajuste abusivo que, à míngua de outros elementos, deve ser revisto, considerando os índices apresentados pela ANS. Apelação não provida.
Contar com um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para analisar seu contrato, avaliar a viabilidade da ação e orientar sobre os documentos necessários.
Se precisar de auxílio para evitar aumentos abusivos do seu plano de saúde, entre em contato conosco!
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Para entrar com uma ação judicial a fim de afastar e revisar aumentos abusivos da mensalidade do plano de saúde, o consumidor deve antes de mais nada, buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde.
Embora naturalmente todo advogado tenha condições de ingressar com uma ação judicial, os processos contra planos de saúde têm características muito peculiares, portanto contar com um profissional especializado na área certamente aumenta a perspectiva de êxito.
Leia mais: A importância do advogado especialista em plano de saúde
Entre os documentos importantes para um eventual processo, o consumidor deve procurar levantar o contrato do plano de saúde bem como um histórico dos pagamentos realizados, a fim de permitir identificar os reajustes abusivos que serão questionados.
Com toda a documentação necessária em mãos e com o auxílio de um advogado especializado em plano de saúde, é possível dar entrada no processo e buscar, desde o início, obter uma liminar contra o plano de saúde que determine de imediato a redução do valor da mensalidade do plano.
A liminar é uma decisão inicial e provisória que pode ser concedida pelo juiz do caso para afastar ou reduzir de imediato o aumento do plano de saúde e determinar o recálculo do valor da mensalidade.
Após esta decisão inicial, o processo terá seu trâmite normal com a citação formal do convênio, a apresentação de defesa, a produção de provas, etc, até que será proferida uma sentença. Da sentença, caberá eventual recurso e finalmente, haverá o julgamento pela esfera recursal.
Caso a liminar não seja concedida para redução imediata do valor, ainda assim o processo terá andamento e ao final, sendo reconhecida a abusividade dos reajustes questionados, o beneficiário terá direito a receber de volta as diferenças pagas a maior, devidamente corrigidas.
O reajuste da Qualicorp em 2025, com percentuais de até 39,90%, tem gerado revolta entre beneficiários e levantado questionamentos sobre sua legalidade. Embora a ANS não regulamente os reajustes dos planos coletivos por adesão, o Poder Judiciário tem atuado para coibir práticas abusivas que inviabilizem o acesso à saúde.
Se você se sentiu lesado pelo reajuste da Qualicorp, busque orientação jurídica e conheça seus direitos. A saúde financeira não pode comprometer o direito fundamental à saúde.
A Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em planos de saúde agora mesmo.
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