Os contratos de Planos de Saúde estão sujeitos, de forma geral, a basicamente dois tipos de reajustes: os reajustes anuais (que ocorrem todo ano na data de aniversário do contrato) e os reajustes por mudança de faixa etária (que ocorrem quando o usuário se desloca entre faixas de idade predeterminadas previstas no contrato).
Para contratos mais antigos, anteriores a 2004, é comum que os contratos previssem Reajustes de Plano de Saúde Acima dos 60 anos.
A partir de 2004, quando entrou em vigor a Lei nº 10.741/13, também conhecida como Estatuto do Idoso, a última faixa etária permitida passou a ser aos 59 anos.
O resultado foi que as operadoras de planos de saúde, como forma de contornar o Estatuto do Idoso (que proibiu reajustes após os 60 anos), passaram a aplicar altíssimo Reajuste no Plano de Saúde aos 59 anos.
Essa prática pode ser considerada abusiva, pois trata-se de forma de violar indiretamente o Estatuto do Idoso e, mais do que isso, o Reajuste no Plano de Saúde aos 59 anos aplicado de forma abusiva e injustificada, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos contratos de planos de saúde.
Qual o limite para o Reajuste do Plano de Saúde aos 59 anos?
A Resolução nº 63 da ANS estabelece alguns critérios para definir o percentual máximo do reajuste aplicado aos 59 anos. Uma das regras é que o aumento não pode ser superior a seis vezes o valor da mensalidade aplicável à primeira faixa etária.
De toda forma, mesmo em situações em que este limite é observado, a distribuição dos aumentos nas diferentes faixas etárias é muitas vezes desequilibrado, concentrando os aumentos mais altos justamente sobre os usuários mais idosos.
Assim, qualquer aumento que mesmo aparentemente respeite os limites legais, pode ser questionado judicialmente quando o percentual aplicado, por si só, seja abusivo e injustificado.
Como reverter o Reajuste no Plano de Saúde aos 59 anos?
Ao receber comunicado da operadora de que seu Plano de Saúde passará por algum Reajuste aos 59 anos que seja considerado abusivo ou desproporcional, o ideal é buscar ajuda de um Advogado Especialista em Saúde. Ele pode te auxiliar a reverter o Reajuste.
Nos casos em que o beneficiado já pagou algumas Mensalidades Reajustadas é possível também, além de afastar o aumento, buscar receber a diferença paga a maior devidamente corrigida.
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