Projeto de lei assegura a manutenção de plano de saúde privado de quem se aposentar, desde que assuma o seu pagamento integral.
O PLS 436/2016, do senador Hélio José (PMDB-DF), modifica a Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser votado em caráter terminativo.
De acordo com o senador, situação vivenciada por aposentados e pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) o inspirou a apresentar o projeto.
Atualmente, a Lei nº 9.656/98 assegura ao aposentado que contribuiu para um plano de saúde privado, pelo prazo mínimo de dez anos, as mesmas condições de assistência a que tinha direito quando estava trabalhando. A única exigência é assumir o pagamento integral da mensalidade.
O PLS 436/2016 opera mudanças significativas na Lei nº 9.656/98. Em primeiro lugar, substitui o termo “aposentado” por “consumidor de produtos”, abrindo, com isso, a possibilidade de permanência de dependentes. Em seguida, elimina a exigência de contribuição mínima de dez anos pelo trabalhador.
Deste modo, ele poderia se manter como beneficiário, nas mesmas condições gozadas na vigência do contrato de trabalho, independentemente de ter ou não contribuído para o plano.
“Assim, buscando contribuir para solucionar situações dramáticas e injustas, como a vivenciada por aposentados e pensionistas da CEB (foram excluídos do plano de saúde mantido pela empresa por não terem contribuído para o mesmo), e evitar que parcelas cada vez mais significativas de consumidores fiquem sem a devida proteção à saúde, estamos apresentando esta proposição legislativa”, justificou Hélio José.
Se o PLS 436/2016 for aprovado pela CAS e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado.