Saiba como buscar tratamento pelo plano de saúde

Existe uma certa dúvida por parte dos consumidores quando o assunto é o tratamento pelo plano de saúde que deve ser obrigatoriamente coberto ou não.

A negativa de cobertura pelo plano de saúde de tratamentos e procedimentos é muitas vezes indevida e o paciente deve ficar atento para não ser lesado.

 

Qual a cobertura obrigatória para o plano de saúde

Muitas operadoras limitam o tratamento pelo plano de saúde alegando que determinado procedimento, exame ou medicamento não está previsto expressamente no rol de procedimentos da ANS, que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

No entanto, a negativa de cobertura sob essa justificativa é considerada indevida, pois o rol de procedimentos da ANS é atualizado apenas a cada dois anos e há uma grande defasagem entre a lista oficial e os tratamentos mais modernos e eficientes disponíveis.

O entendimento que prevalece é no sentido de que o rol da ANS é meramente exemplificativo e contém os procedimentos de cobertura mínima obrigatória, não excluindo outros que sejam necessários, pois o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento de qualquer doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Se a doença é coberta contratualmente, o tratamento pelo plano de saúde também deve ser, independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou não.

CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
Especializado na defesa de seus direitos

Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.

Fale conosco

Posição dos Tribunais sobre o tratamento pelo plano de saúde

Felizmente, quando ocorre a negativa de tratamento pelo plano de saúde, a Justiça tem estado alerta para corrigir a situação e garantir a cobertura necessária.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem seu posicionamento bastante consolidado neste sentido por meio de diversas súmulas:

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”.

Além disso, os usuários dos planos de saúde contam com a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que afasta qualquer limitação abusiva que coloque o paciente em situação de desvantagem excessiva.

Como se não bastasse, o direito à saúde encontra previsão na própria Constituição Federal, não podendo jamais ser relativizado.

Ou seja, em caso de negativa de tratamento pelo plano de saúde, o paciente deve ficar atento e buscar auxílio de um advogado especialista em planos de saúde e, se necessário, acionar o Judiciário.

Leia mais:

Como funciona um processo contra o plano de saúde

Como obter uma liminar para tratamento

A enorme maioria das negativas de tratamento pelo plano de saúde podem ser questionadas judicialmente para fazer prevalecer o direito de acesso ao tratamento.

FALE CONOSCO
Envie sua mensagem

Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios