Decisão é do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. A Unimed Ceará foi condenada a pagar R$ 4 mil por negar fisioterapia motora e fonoterapia domiciliares para aposentada com paralisia parcial nos braços e nas pernas. A decisão é do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme o processo (nº 0181381-42.2013.8.06.0001), a paciente é usuária do plano desde 15 de julho de 2009 e paga as mensalidades em dia. Na época da contratação, ela não sofria da doença. Em 2013, a mulher, de 61 anos de idade, apresentou quadro de degeneração que acarreta enfermidades, como a paralisia dos membros e distúrbios de linguagem.
A médica que acompanha a aposentada solicitou realização de fisioterapia motora e fonoterapia, ambas em domicílio. Afirmou ainda que os procedimentos devem ser realizados com urgência, porque a doença pode piorar. No entanto, a operadora de saúde não autorizou o tratamento, com a justificativa de falta de cobertura contratual.
A paciente ajuizou ação e obteve, por meio de tutela antecipada, as autorizações necessárias. Requereu também indenização por danos morais, alegando ter sofrido sérios transtornos e abalos psíquicos. Na contestação, o plano argumentou que no contrato havia cláusula determinando expressamente a exclusão de cobertura para todos os tratamentos domiciliares.
Ao analisar o caso,no dia 26 de março, o juiz confirmou a tutela, estabelecendo a obrigação da Unimed Ceará de autorizar os tratamentos. “Considerando que a declaração médica comprova que a demandante está impossibilitada de se locomover, entendo ser devida a cobertura para a realização do tratamento e outros cuidados especiais de que a autora necessitar em ambiente domiciliar, nos termos da indicação médica especializada, sob pena de não ser atendida a finalidade do contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares”, afirmou na sentença.
O magistrado também determinou o pagamento de R$ 4 mil a título de reparação moral. “Observe-se que a negativa dos tratamentos solicitados à solução da sua moléstia foi circunstância que notoriamente causou grande abalo, sofrimento e angústia, pois mesmo pagando o plano de saúde, quando precisou realizar procedimento necessário para tratamento teve a cobertura negada”.
Fonte: TJSP